- 1 -São órgãos dos Departamentos:
- a)O Presidente de Departamento (PD), que o representa em CIÊNCIAS e no exterior e que coopera com os órgãos de governo da Faculdade, com os demais Departamentos e com as EI&D, em todos os assuntos que digam respeito aos domínios de intervenção do Departamento, aos seus membros e aos seus colaboradores;
- b)O Conselho de Departamento (CD), que define e supervisiona as políticas de formação e de I&D do Departamento.
- 2 -São agentes de coordenação associados aos Departamentos:
- a)Os coordenadores dos Centros de Investigação e Desenvolvimento (CI&D) de CIÊNCIAS, que tenham como membros integrados pelo menos 10 % dos docentes e investigadores doutorados em regime de tempo integral afetos ao Departamento;
- b)Os coordenadores das Infraestruturas Laboratoriais de Ciência e Tecnologia (ILC&T) em que o Departamento esteja envolvido;
- c)Os coordenadores dos ciclos de estudos de CIÊNCIAS, que estejam associados ao Departamento;
- d)Os coordenadores das ADC do Departamento, conforme artigo 8.º
- 3 -Os Departamentos têm, ainda, as seguintes comissões especializadas:
- a)Comissão Executiva (CE);
- b)Comissão de Estratégia Departamental (CED);
- c)Comissão de Gestão de Recursos Humanos (C.RH);
- d)Comissão de Gestão de Recursos Materiais e Espaços (C.RME);
- e)Comissão Coordenadora das Licenciaturas e Mestrados (C.12C);
- f)Comissão Coordenadora dos Doutoramentos e Títulos Académicos (C.3C);
- g)Comissão Coordenadora da Formação não Conferente de Grau (C.FNG);
- h)Comissão de Apoio aos Estudantes (C.AE);
- i)Comissão de Comunicação e Imagem (C.CI).
- 4 -O mandato das comissões especializadas acompanha o mandato do PD, devendo a Comissão Executiva cessante assegurar a gestão corrente durante o processo de eleições até a tomada de posse do novo PD.
- 5 -A constituição das comissões especializadas deve, preferencialmente, assegurar a representação de todas as ADC do Departamento.
Artigo 4.º — Gestão dos Departamentos
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026