- 1 -O Provedor é designado pela entidade instituidora, de entre os docentes da Universidade Europeia, em exercício de funções.
- 2 -Poderá ser designado Provedor quem:
- a)Goze de comprovada reputação de integridade e independência;
- b)Tenha comprovada experiência nos domínios do ensino, investigação e de gestão académica e administrativa no âmbito do ensino superior;
- c)Tenha experiência de trabalho e/ou relacionamento institucional com os organismos representativos dos estudantes.
- 3 -O Provedor toma posse perante a Entidade Instituidora.
- 4 -O mandato do Provedor é de três (3) anos letivos, renovável por iguais períodos, mediante parecer prévio do Conselho Pedagógico.
- 5 -O Provedor mantém-se em funções até à posse do sucessor, o qual deve ser designado nos sessenta (60) dias anteriores ao termo do seu mandato.
- 6 -O exercício do mandato de Provedor é incompatível com a titularidade de um órgão de governo ou de gestão da Universidade Europeia.
Artigo 2.º — Designação e mandato
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