Compete ao Provedor a defesa e a promoção da justiça nas matérias pedagógicas, podendo, para o efeito, dirigir recomendações aos órgãos da Universidade Europeia. No exercício das suas funções compete ao Provedor:
- a)Apreciar queixas dos estudantes sobre matérias de foro administrativo, pedagógico e social, assim como sobre outros aspetos da sua vida académica;
- b)Agir como mediador, procurando dirimir conflitos entre estudantes, ou entre estes e outros órgãos, agentes, serviços ou membros da Universidade;
- c)Dirigir aos órgãos competentes da Universidade as recomendações que considere necessárias e adequadas;
- d)Assinalar as deficiências dos regulamentos em vigor, aprovados pelos órgãos estatutariamente competentes, emitindo recomendações para a sua implementação, alteração ou fazendo sugestões para a elaboração de novas normas regulamentares;
- e)Emitir parecer sobre ações a desenvolver para a melhoria da qualidade do ensino-aprendizagem, em resultado da análise sistémica das questões que Ihe são colocadas;
- f)Recomendar ao Reitor a realização de averiguações e inquéritos que considere necessários ou convenientes;
- g)Procurar, em colaboração com os órgãos, agentes, serviços ou membros competentes, as soluções mais adequadas à tutela dos direitos dos estudantes e ao aperfeiçoamento da ação administrativa;
- h)Estar atento aos procedimentos, atitudes ou comportamentos que ponham em causa a missão prosseguida pela Universidade Europeia e emitir recomendações de forma a evitar e a reparar situações de incumprimento;
- i)Emitir parecer sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua atividade, a solicitação do Reitor.