- 1 -Entende-se por período de funcionamento o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços podem exercer a sua atividade.
- 2 -O período de funcionamento dos serviços da U. Porto decorre, normalmente, nos dias úteis, entre as 8 e as 20 horas.
- 3 -Excecionam-se do número anterior os serviços que, pela sua especificidade, se obrigam a funcionar num período diferente do indicado.
- 4 -Para efeitos do número anterior, o Diretor da entidade constitutiva fixará o respetivo período de funcionamento sempre que a natureza dos serviços o aconselhe, como é o caso, entre outros, de bibliotecas, laboratórios, refeitórios, museus, loja e alojamentos, devendo, na medida do possível, na U. Porto, coincidirem os períodos de funcionamento dos serviços do mesmo tipo.
- 5 -O período de atendimento ao público deve, tendencialmente, ter a duração de oito horas diárias e abranger os períodos da manhã e da tarde, devendo ser obrigatoriamente afixadas, de modo visível ao público, nos locais de atendimento, as horas do seu início e do seu termo.
- 6 -Para efeitos do disposto no número anterior, o Diretor da entidade constitutiva fixará o respetivo período de atendimento ao público, devendo, na U.Porto, sempre que possível, coincidirem os períodos de atendimento dos serviços do mesmo tipo.
Artigo 4.º — Período de funcionamento e de atendimento ao público
Vigente desde: 22/10/2024
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