- 1 -As contas de Tipo B têm por objetivo proporcionar aos alunos todos os recursos necessários à aprendizagem e realização de todas as atividades letivas.
- 2 -As contas tipo B são atribuídas a todos os alunos que:
- a)Estejam inscritos em uma ou mais unidades curriculares cuja lecionação seja da responsabilidade de CIÊNCIAS ULisboa, independentemente do ciclo de estudos, ou da obtenção, ou não de grau académico;
- b)Não frequentando nenhuma unidade curricular lecionada em CIÊNCIAS ULisboa estejam inscritos num ciclo de estudos em associação, cuja responsabilidade de gestão seja de CIÊNCIAS ULisboa.
- 3 -As contas Tipo B são disponibilizadas a partir do momento em que o aluno realiza a sua inscrição.
- 4 -A disponibilização dos recursos associados à conta termina:
- a)A 1 de abril do ano letivo seguinte ao que justifica a sua atribuição para os alunos inscritos em ciclos de estudo conferentes de grau;
- b)1 semana após o fim das atividades letivas para os restantes.
- 5 -A designação das contas tipo B é determinada pela Direção de Serviços Informáticos, tendo em consideração o grau académico frequentado pelo aluno.
Artigo 3.º — Contas Tipo B
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026