A verificação de desvios entre a atividade que tiver sido autorizada e a efetivamente desenvolvida constitui incumprimento deste regulamento, conferindo ao Instituto Politécnico de Coimbra o direito de resolução imediata do acordo, podendo, em qualquer altura, proceder à suspensão do evento.
Artigo 10.º — Incumprimento
Vigente desde: 24/12/2020
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Em vigor desde 24/12/2020