- 1 -O cancelamento da utilização de espaços pode ser feito sem qualquer encargo, desde que comunicado por escrito, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis relativamente à data da realização da atividade.
- 2 -Sempre que uma entidade terceira comunique o cancelamento da atividade com uma antecedência inferior a cinco dias úteis relativamente ao seu início, o Instituto Politécnico de Coimbra pode exigir o pagamento de 20 % do valor da cedência no caso de ter deixado de autorizar outros pedidos por sobreposição com o pedido cancelado.
Artigo 11.º — Cancelamento de reservas de espaços
Vigente desde: 24/12/2020
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Em vigor desde 24/12/2020