- 1 -Os espaços e imóveis do Instituto Politécnico de Coimbra que não estejam contemplados nas tabelas referidas no n.º 1 do artigo 3.º, e estejam afetos a qualquer uma das suas Unidades Orgânicas, Serviços de Ação Social (SASIPC) ou Serviços Centrais (SC), podem ser cedidos para a realização de eventos e para a realização de atividades turístico-culturais ou desportivas, ou afins, mediante contrapartida fixada em tabela aprovada pela Unidade Orgânica ou Serviço a que se encontram afetos, em função da área e do espaço de tempo a utilizar, desde que não prejudiquem o normal funcionamento das suas atividades.
- 2 -A cedência dos espaços referidos no número anterior é da responsabilidade das respetivas Unidades Orgânicas ou Serviços, aos quais cabe a elaboração de um regulamento com regras próprias para esse efeito, que não podem contrariar os princípios orientadores definidos no presente regulamento.
- 3 -A elaboração do regulamento deve ter por base os recursos humanos e materiais disponíveis para o uso regular dos espaços a ceder.
- 4 -O regulamento deverá fixar:
- a)Os espaços disponíveis para serem cedidos a entidades terceiras;
- b)A contrapartida mínima devida por cada utilização, fixada num ou em vários preços m2/hora, em função do tipo de espaço e duração da cedência;
- c)O período disponível para utilização por terceiros;
- d)A responsabilidade por todas as despesas que a cedência de espaço possa ocasionar;
- e)A responsabilidade por danos que possam ocorrer em virtude da utilização;
- f)O procedimento a adotar para a receção, seleção e autorização dos pedidos de utilização e cedência.
Artigo 5.º — Unidades Orgânicas, e Serviços de Ação Social e Serviços Centrais
Vigente desde: 24/12/2020
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Em vigor desde 24/12/2020