- 1 -A cedência dos espaços ou imóveis para utilização de terceiros depende de requerimento em formulário próprio, dirigido ao responsável máximo da Unidade Orgânica ou Serviço, com uma antecedência mínima de 15 dias em relação à data de início da cedência solicitada.
- 2 -O formulário referido no número anterior consta do Sistema Interno de Gestão da Qualidade (SIGQ) do IPC e está disponível no Portal da internet do IPC.
Artigo 6.º — Procedimento
Vigente desde: 24/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2020