- 1 -São elegíveis para efeitos de atribuição de uma BIPP:
- a)Todos os membros da comunidade do P.PORTO com relação jurídico-institucional válida (matrícula, contrato de trabalho, contrato de bolseiro ou outra forma jurídica válida) que tenham 18 ou mais anos:
- b)Outros membros da comunidade académica, com relação jurídica a outras instituições e que se encontrem em situação de mobilidade no P.PORTO.
- 2 -É garantida a afetação de um número mínimo de BIPP por Serviço/Unidade Orgânica do P.PORTO, a fixar por despacho do Presidente do P.PORTO, de acordo com a dimensão da respetiva comunidade académica.
- 3 -O/a interessado/a em utilizar a BIPP que tenha idade inferior a 18 anos é elegível desde que o/a representante legal assine um termo de responsabilidade, autorizando e responsabilizando-se pela sua boa utilização, pelo cumprimento do presente regulamento, das normas e procedimentos que se venham a aplicar e por todas as obrigações que a utilização da BIPP exige.
- 4 -Para efeitos de atribuição das BIPP, os/as estudantes devem, ainda, ter o pagamento das propinas regularizado.
- 5 -Salvo situações excecionais, a determinar caso a caso, a verificação da elegibilidade, para efeitos do previsto no n.º 1, é feita pelos serviços competentes do P.PORTO em matéria de gestão de matrículas e inscrições ou contratos de trabalho.
- 6 -São reservadas para ações de formação e de manutenção cinco BIPP que não são consideradas para efeitos de atribuição.
Artigo 5.º — Condições de elegibilidade para acesso às BIPP
Vigente desde: 24/12/2020
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Em vigor desde 24/12/2020