- 1 -A candidatura à atribuição de uma BIPP é efetuada no DOMUS, através do preenchimento do respetivo formulário que inclui, entre outros aspetos, o termo de aceitação das condições de cedência em caso de seriação e o termo de autorização/consentimento de tratamento dos dados pessoais estritamente essenciais à gestão do procedimento de cedência.
- 2 -As condições para a apresentação da candidatura à atribuição de uma BIPP, o período mínimo e máximo da sua utilização determinado em meses, a forma de pagamento (meio de pagamento e forma de pagamento - integral ou em prestações) são definidas por despacho do Presidente do P.PORTO.
- 3 -As candidaturas cujo formulário apresente campos com dados incorretos, falsos ou por preencher serão liminarmente indeferidas.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 24/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2020