Regulamento de Atribuição, Cedência e Utilização de Bicicletas do Politécnico do Porto
Objeto
Tipologia
As BIPP são do tipo elétrico com assistência à pedalada.
Gestão do Projeto BIKE
A gestão dos procedimentos de disponibilização das BIPP é assegurada pelo Centro Desportivo do P.PORTO, na dependência orgânica dos Serviços Comuns, a quem são atribuídas as seguintes funções:
BIPP online
O P.PORTO disponibiliza os meios eletrónicos necessários à comunicação e gestão da atribuição e utilização das BIPP, designadamente através da disponibilização de uma área na sua página eletrónica onde será divulgada a seguinte informação:
Condições de elegibilidade para acesso às BIPP
Candidatura
Seriação dos/as candidatos/as
Condições para o levantamento da BIPP
Taxa a pagar pela utilização da BIPP
Período de cedência da BIPP
Renovação da cedência da BIPP
Revogação da cedência da BIPP
A revogação da cedência da BIPP ocorre quando se verifique uma das seguintes circunstâncias:
Monitorização
Proteção de dados pessoais
Manutenção
Deveres
Responsabilidades
A cedência não exclui a responsabilidade civil, penal ou contraordenacional do/a utilizador/a pela utilização indevida ou abusiva da BIPP, incluindo danos causados a terceiros decorrentes de acidentes de viação.
Danos materiais
Furto, roubo ou extravio
Devolução
Cessação da cedência
A cessação da cedência da BIPP ocorre quando:
Casos omissos
Os casos omissos, assim como as dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pelo Presidente do P.PORTO.
Revisão do regulamento
O presente regulamento pode ser revisto a todo o tempo.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua aprovação.
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