- 1 -A utilização da BIPP implica o pagamento de uma taxa mensal, a fixar pelo Conselho de Gestão do P.PORTO.
- 2 -A taxa referida no número anterior destina-se a suportar os custos do seguro de acidentes pessoais e do seguro de responsabilidade civil do/a utilizador/a, assim como os custos de manutenção corretiva resultantes do normal desgaste gerado pela utilização das componentes da BIPP.
- 3 -O pagamento da taxa não cobre quaisquer encargos de utilização negligente ou culposa da BIPP, nem quaisquer pagamentos ou indemnizações que resultem de atos passíveis de responsabilidade disciplinar ou criminal.
- 4 -O não pagamento da taxa pelo/a utilizador/a implica a caducidade da cedência da BIPP e a atribuição desta ao/à próximo/a candidato/a seriado/a.
Artigo 9.º — Taxa a pagar pela utilização da BIPP
Vigente desde: 24/12/2020
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Em vigor desde 24/12/2020