À DG, compete assegurar, designadamente:
- a)Facilitar a relação dos cidadãos com o Município;
- b)Orientar a capacidade de resposta dos serviços do município às expectativas e necessidades do cidadão;
- c)Estudar, coordenar e implementar a gestão de sistemas automatizados de gestão de informação e comunicações, bem como propor a aquisição, atualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços do Município;
- d)Implementar novas soluções que permitam ao munícipe o acesso de forma transparente e centralizada aos seus dados;
- e)Acompanhar os projetos de informatização Municipal, na parte que diz respeito aos serviços, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços prestados;
- f)Propor medidas tendentes a impulsionar uma modernização administrativa continuada da prestação de serviços aos cidadãos/munícipes;
- g)Estabelecer elos de comunicação entre os vários projetos municipais e a comunidade;
- h)Identificar entidades públicas e privadas com objetivos comuns e que possam contribuir para a solução de problemas/necessidades;
- i)Fomentar a participação dos cidadãos e organizações na comunidade;
- j)Apoiar e valorizar iniciativas da sociedade civil;
- k)Ajudar a fortalecer a habilidade espontânea de auto-organização da sociedade civil;
- l)Dinamizar espaços e equipamentos, com a participação regular de técnicos e criativos, que permitam que ideias locais sejam transformadas em protótipos e em produtos inovadores;
- m)Fomentar a articulação de todos os recursos existentes e o envolvimento dos cidadãos e organizações para encontrar respostas sustentadas, integradas e harmoniosas para o Concelho;
- n)Potenciar Óbidos como território global;
- o)Implementar soluções e projetos que garantam o suporte eficaz aos sistemas de informação, na componente de infraestrutura e sistemas, bem como assegurando a preservação de informação existente nos sistemas de informação do Município;
- p)Garantir a defesa dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas singulares, nomeadamente o seu direito à proteção dos dados pessoais;
- q)Promover a capacitação dos recursos humanos, identificando as necessidades de formação;
- r)Estudar e propor as normas e procedimentos de segurança, ativa e passiva, das instalações e equipamentos de informática, promovendo ainda o cumprimento das normas e procedimentos de segurança estabelecidos numa perspetiva integrada, assegurando a organização e a atualização permanentes e sistemáticas do arquivo dos programas e ficheiros com a elaboração de cópias de segurança;
- s)Atribuir recursos alargando ou restringindo a sua utilização, de acordo com a política definida para a sua exploração e com a sua real utilização, definindo os níveis de qualidade, confidencialidade e segurança dos dados;
- t)Promover a conceção e a constante atualização do "site" Municipal da Internet, assegurando toda a informação municipal disponibilizada na respetiva página eletrónica do Município;
- u)Promover a captação e fixação de investimento em Óbidos;
- v)Produzir informação de gestão relativa aos resultados e efeitos alcançados;
- w)Assegurar o cumprimento das políticas de gestão adotadas e dos planos e procedimentos da organização;
- x)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.