- 1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes e, especificamente, dos chefes de divisão, compete ao chefe da DG:
- a)Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da divisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;
- b)Promover estratégias para facilitar o contacto dos cidadãos com o Município;
- c)Contribuir para a melhoria da capacidade e qualidade de resposta dos serviços do Município;
- d)Apoiar os serviços municipais no processo de desenvolvimento de ações com impacto no alcance dos objetivos estratégicos;
- e)Propor medidas tendentes a melhorar a eficácia e eficiência dos serviços e a otimização do seu funcionamento;
- f)Dar apoio e fomentar a formação interna e externa aos recursos humanos;
- g)Assegurar os procedimentos administrativos relativos aos recursos humanos;
- h)Contribuir para o desenvolvimento sustentado do território através do envolvimento e articulação de parceiros públicos, privados e locais;
- i)Mobilizar entidades públicas e privadas em torno de um objetivo comum para alcançar um determinado resultado de âmbito integrado e sustentado para o Concelho;
- j)Fazer levantamento e atualização de todos os atores locais: cidadãos, cooperativas, associações, coletividades, IPSS, ONG, sindicatos, empresas e organizações públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos;
- k)Preservar e estimular as tradições locais, ligando-as a um desenvolvimento constante da colaboração ativa da população no desenvolvimento do território;
- l)Colaborar com os atores locais no desenvolvimento integrado e sustentado do território;
- m)Estabelecer parcerias e redes de partilha;
- n)Promover o empreendedorismo e ações que visem o desenvolvimento económico;
- o)Acompanhar os projetos e investimento de impacto estratégico para o desenvolvimento do Concelho;
- p)Acompanhar a promoção e a criação de incentivos ao empreendedorismo e de medidas de apoio ao investimento e a implementação de políticas ativas para a criação de empresas e clusters de mercado;
- q)Garantir a implementação e atualização da Norma de Controlo Interno;
- r)Tomar as medidas necessárias para garantir a implementação de princípios de transparência;
- s)Desenvolver um sistema de disponibilização periódica de informação atualizada, que garanta a transparência perante todos aqueles que se relacionam com a autarquia, designadamente através de consulta ao site do Município;
- t)Dinamizar o processo de monitorização do desempenho da organização, elaborando relatórios;
- u)Colaborar com o executivo municipal na definição dos objetivos estratégicos e articular a verticalização dos mesmos em objetivos táticos e operacionais;
- v)Articular com as demais chefias de divisão na prossecução dos objetivos estratégicos, táticos e operacionais, numa priorização por processo em detrimento da baliza do serviço.
- 2 -Exerce, ainda, outras competências relacionadas com recursos humanos, no âmbito das atribuições e competências do Município.
Artigo 36.º — Competências do Chefe da DG
Vigente desde: 28/01/2020
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Em vigor desde 28/01/2020