À DAF, compete assegurar, designadamente:
- a)Os processos eleitorais;
- b)Os procedimentos relativos ao recenseamento militar;
- c)O expediente e arquivo dos processos, bem como o registo da correspondência de e para o Município;
- d)O adequado funcionamento e organização do arquivo geral;
- e)Os processos de licenciamento previstos na legislação;
- f)O expediente relativo às notificações, participações e queixas, inquéritos administrativos e outros;
- g)A adequada circulação dos processos entre os diversos serviços do Município;
- h)A correta gestão administrativa das finanças e contabilidade do município;
- i)A adequada elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas do município;
- j)A gestão dos aprovisionamentos e do património municipal;
- k)A gestão da carteira de seguros do Município;
- l)A cabimentação prévia dos documentos representativos de compromisso por parte do município;
- m)A elaboração de estudos de caráter económico-financeiro;
- n)Os movimentos de tesouraria;
- o)A organização dos processos de contencioso fiscal;
- p)Os procedimentos relativos ao Espaço do Cidadão;
- q)A adequada implementação do sistema de avaliação no serviço;
- r)A remessa atempada dos elementos obrigatórios a fornecer à Administração central;
- s)Informação jurídica dos processos e de apoio à decisão;
- t)Assegurar, nos termos da lei e regulamentos, o controlo metrológico dos instrumentos de medição no âmbito da qualificação reconhecida pelo IPQ - Instituto Português da Qualidade.