Os planos específicos para pagamento de propinas em dívida, entretanto acordados com o IPCA, mantêm-se em vigor até ao seu terminus, sendo que eventuais renovações deverão respeitar o estabelecido no presente regulamento.
Artigo 12.º — Norma transitória
Vigente desde: 28/12/2020
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Em vigor desde 28/12/2020