Regulamento dos Planos de Regularização de Dívidas de Propinas do Instituto Politécnico do Cávado e Ave
Objeto e norma habilitante
Âmbito de aplicação
Acesso ao plano de regularização de dívidas de propinas
Estudantes internacionais
Estudantes em situação de carência económica comprovada
Celebração do acordo de regularização de dívidas de propinas
Cumprimento do plano de regularização de dívidas de propinas
O cumprimento integral do plano de regularização de dívidas de propinas por parte do estudante determina a extinção da dívida de propinas, taxas e emolumentos contemplados no acordo.
Incumprimento do plano de regularização de dívidas de propinas
Revisão ou retoma do plano de regularização de dívidas de propinas
Notificações
Salvo nos casos em que a legislação em vigor imponha outra forma de notificação, as notificações serão efetuadas por correio eletrónico para o endereço indicado pelo estudante.
Dúvidas e omissões
As situações omissas e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Presidente do IPCA.
Norma transitória
Os planos específicos para pagamento de propinas em dívida, entretanto acordados com o IPCA, mantêm-se em vigor até ao seu terminus, sendo que eventuais renovações deverão respeitar o estabelecido no presente regulamento.
Norma revogatória
A aprovação do presente regulamento revoga o Despacho (PR) n.º 118/2013 de 18 de novembro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
313801447