- 1 -Aos estudantes com carência económica comprovada pode ser concedida moratória de início do pagamento das prestações até um período máximo de 9 meses, moratória que pode ser reduzida em função do número de prestações que o requerente pretende e a previsibilidade de terminar o ciclo de estudos em que está matriculado.
- 2 -A situação de carência económica comprovada é atestada pelos Serviços de Ação Social do IPCA, de acordo com os critérios definidos nos regulamentos de atribuição de apoios sociais, sem prejuízo de poderem ser solicitadas informações e/ou documentos adicionais por aqueles Serviços, necessários à verificação da situação do requerente.
Artigo 5.º — Estudantes em situação de carência económica comprovada
Vigente desde: 28/12/2020
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