- 1 -A falta de pagamento sucessivo de 3 prestações, ou de 6 interpoladas, importa o vencimento das seguintes se, no prazo de 30 dias úteis, o interessado não proceder ao pagamento das prestações em falta.
- 2 -Findos os 30 dias úteis referidos no número anterior, verifica-se o incumprimento definitivo do acordo de regularização.
- 3 -O incumprimento referido no número anterior acarreta como consequências a retoma da contagem dos juros de mora que se tenham vencido após a celebração do acordo para efeitos de cobrança coerciva, bem como do prazo de prescrição legal, e, ainda, da sanção de não reconhecimento dos atos académicos realizados no período a que a obrigação se reporta.
- 4 -O incumprimento definitivo do acordo de regularização implica a emissão de certidão de dívida, e consequente envio à autoridade tributária para cobrança coerciva no âmbito de processo de execução fiscal.
Artigo 8.º — Incumprimento do plano de regularização de dívidas de propinas
Vigente desde: 28/12/2020
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