- 1 -Em situações excecionais, devidamente fundamentadas e comprovadas, designadamente em caso de alteração das circunstâncias após a celebração do acordo de regularização de dívidas de propinas, pode ser autorizada a revisão ou retoma do mesmo.
- 2 -A revisão ou retoma do plano depende da apresentação de requerimento pelo interessado e obedece aos limites previstos neste regulamento, só podendo ser concedida uma vez.
Artigo 9.º — Revisão ou retoma do plano de regularização de dívidas de propinas
Vigente desde: 28/12/2020
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Em vigor desde 28/12/2020