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Artigo 1.º — Requisitos para registo do operador da RDF

Vigente desde: 28/10/2025

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/10/2025

Referências (3)

  • Alínea f) do N.º 2 do Artigo 121.º
  • Alínea e) do N.º 2 do Artigo 121.º
  • Artigo 13.º