- 1 -A operação da RDF está condicionada à manutenção de, pelo menos, um contrato de fornecimento para cada ponto de receção de ligação da RDF.
- 2 -Os pontos de ligação da RDF à RESP ficam sujeitos às disposições do Regulamento de Qualidade de Serviço (RQS) e do RRC relativas a interrupção e restabelecimento do fornecimento de serviço, incluindo-se neste âmbito de aplicação, em particular, o incumprimento contratual por parte do operador da RDF.
- 3 -Às RDF aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto na demais regulamentação aprovada pela ERSE.
Artigo 8.º — Condições de acesso da RDF à RESP
Vigente desde: 28/10/2025
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Em vigor desde 28/10/2025