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Artigo 1.º — Requisitos para registo do operador da rede de distribuição fechada do setor ferroviário

Vigente desde: 28/10/2025

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/10/2025

Referências (2)

  • Artigo 6.º
  • Alínea e) do N.º 2 do Artigo 121.º