- 1 -Nos pontos de ligação à RESP, a RDF fica sujeita ao cumprimento do Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento (RSSPTS), aprovado pelo Decreto n.º 42895, de 31 de março de 1960, na sua redação atual, e do Regulamento de Segurança de Linhas Elétricas de Alta Tensão (RSLEAT), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 18 de fevereiro.
- 2 -A RDF é explorada em Média Tensão (MT) ou Alta Tensão (AT).
- 3 -No interior da RDF deve cumprir-se a regulamentação específica para a ferrovia.
Artigo 2.º — Rede de distribuição fechada
Vigente desde: 28/10/2025
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Em vigor desde 28/10/2025