- 1 -As queixas ou reclamações admitidas deverão ser arquivadas quando:
- 2 -O provedor conclua que a queixa ou reclamação não tem fundamento ou que não existem elementos bastantes para ser adotado qualquer procedimento;
- 3 -A ilegalidade, injustiça ou irregularidade invocadas já tenham sido reparadas.
- 4 -As queixas ou reclamações admitidas poderão ser arquivadas quando ocorrer o incumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do presente regulamento.
Artigo 17.º — Arquivamento
Vigente desde: 28/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2022