Antes de formular quaisquer conclusões, o provedor do pessoal docente e investigador deve ouvir os órgãos, serviços e agentes da Universidade a respeito dos quais foi formulada a queixa ou apresentada a reclamação, facultando-lhes o exercício do direito de, em tempo útil, prestarem todos os esclarecimentos necessários.
Artigo 18.º — Audição prévia
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022