As competências do provedor do pessoal docente e investigador dizem respeito à esfera das competências e atuações de todos os órgãos de governo, serviços e agentes da estrutura central da Universidade, dos Serviços de Ação Social, bem como dos órgãos, serviços e agentes das Faculdades e demais Unidades Orgânicas.
Artigo 2.º — Âmbito de atuação
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