O provedor do pessoal docente e investigador goza de independência no exercício das suas funções, tanto em relação aos órgãos e serviços da Universidade e das suas Unidades Orgânicas, como em relação a entidades externas, públicas ou privadas.
Artigo 3.º — Independência
Vigente desde: 28/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2022