- 1 -No exercício das suas funções, o provedor do pessoal docente e investigador tem poderes para:
- 2 -Efetuar, com ou sem aviso, visitas a serviços da Universidade, ouvindo os respetivos responsáveis, pedindo informações e a exibição de documentos que entenda convenientes ou necessários.
- 3 -Remeter ao reitor ou aos diretores das Unidades Orgânicas recomendações de inquérito ou de averiguações de factos ou situações que entenda merecerem apuramento.
Artigo 8.º — Poderes do provedor do pessoal docente e investigador
Vigente desde: 28/10/2022
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