- 1 -A proposta de abertura de concurso a que se refere a alínea b) do artigo anterior deve ser instruída, designadamente, com os seguintes elementos:
- a)Indicação da categoria para a qual é aberto o concurso com indicação do número de postos de trabalho a ocupar previstos no mapa de pessoal da UPCoimbra;
- b)Área ou área científicas em que se insere o posto de trabalho posto a concurso;
- c)Fundamentação da necessidade de abertura do concurso;
- d)Descrição do perfil funcional;
- e)Proposta do CC da UOI de composição do júri do concurso;
- f)Proposta de aviso de abertura do concurso;
- g)Informação de cabimento orçamental.
- 2 -A proposta é submetida ao Reitor da UPCoimbra para tomada de decisão sobre a abertura do concurso.
- 3 -A determinação da área ou das áreas científicas deve ser devidamente fundamentada e respeitar o disposto nos números 2 e 3 do artigo 15.º
- 4 -Não podem participar na deliberação para a proposta de abertura de concurso os membros do CC da UOI que reúnam as condições para serem opositor do concurso.
Artigo 18.º — Proposta de Abertura de Concurso
Vigente desde: 16/10/2026