- 1 -O júri do concurso é nomeado por despacho do Reitor da UPCoimbra, sob proposta do CC da UOI.
- 2 -Sem prejuízo da prévia anuência das individualidades que integram o júri, a sua colaboração deverá ser formalmente solicitada pelo Reitor da UPCoimbra ao órgão máximo da instituição ou da UO de origem.
- 3 -O Presidente do júri, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído pelo vogal que for designado pelo júri na sua primeira reunião.
- 4 -A composição do júri pode ser alterada por motivos de força maior, devidamente fundamentados ou em caso de falta de quórum, sendo assumidas e dada continuidade a todas as operações já efetuadas no procedimento concursal.
Artigo 19.º — Nomeação do júri
Vigente desde: 16/10/2026