- 1 -A composição do júri deve obedecer às seguintes regras:
- a)Ser formado por um número ímpar de investigadores e docentes de carreira, de instituições nacionais ou estrangeiras, com currículo relevante na área científica em causa, entre o mínimo de cinco e o máximo de nove membros efetivos e de, pelo menos, dois suplentes, de categoria superior àquela para a qual é aberto o concurso ou igual, em caso de concurso para investigador-coordenador;
- b)Ter uma maioria de elementos externos à entidade contratante;
- c)Ter, preferencialmente, elementos de entidade estrangeiras sem vínculo a entidades nacionais, salvo quando não for possível ou adequado por motivos de devidamente fundamentados;
- d)Integrar maioritariamente membros da área ou das áreas científicas afins àquelas para qual é aberto o concurso.
- 2 -O júri é presidido pelo Reitor da UPCoimbra, desde que seja detentor de grau de doutor, ou por um investigador ou docente de carreira, por ele nomeado, de categoria superior àquela para a qual é aberto o concurso, ou igual, em caso do concurso para investigador-coordenador.
- 3 -O Reitor da UPCoimbra pode divulgar a Presidência do júri em Vice-Reitor da UPCoimbra que seja detentor de grau de doutor.
- 4 -Para além das regras definidas no n.º 1, a composição do júri deve garantir a representação equilibrada de género, salvo incumprimento devidamente justificado.
- 5 -Para o efeito disposto no número anterior, a proporção de pessoas de cada género na composição do júri não deve ser inferior a 40 %, arredondada, sempre que necessário, à unidade mais próxima.
- 6 -Os membros suplentes substituem os membros efetivos, apenas nas situações de impedimento ou de vacatura do cargo.
- 7 -Na constituição e funcionamento dos júris são observadas as regras do CPA, relativas a impedimentos, escusa e suspeição.
Artigo 20.º — Composição do Júri
Vigente desde: 16/10/2026