- 1 -Os investigadores doutorados convidados são contratados para atividades exclusivamente associadas à execução de projetos de investigação, e o contrato cessa no término do projeto, não excedendo o prazo de três anos, sendo os encargos remuneratórios assegurados, preferencialmente, através de acordos ou contratos de financiamento de projetos de investigação ou de prestação de serviços especializados celebrados pela UPCoimbra.
- 2 -Os investigadores doutorados convidados são selecionados de entre titulares do grau de Doutor que cumpram os seguintes critérios:
- a)Serem detentores de um currículo científico, tecnológico, cultural ou artístico no domínio da área científica, tecnológica e/ou artística em causa e de qualidade compatível com a categoria para a qual forem contratados;
- b)Terem um perfil e formações adequadas às atividades associadas aos projetos de investigação em causa;
- c)Cumprirem os indicadores estipulados pelo CC da UOI para a aprovação do mérito absoluto para a contratação dos investigadores de carreira;
- d)Outros critérios estabelecidos pela entidade financiadora.
- 3 -Os investigadores doutorados convidados desempenham as funções correspondentes às da categoria da carreira de investigação para a qual, de acordo com o respetivo conteúdo funcional e de entre as categorias enunciadas no artigo 3.º do ECIC, forem contratados, designando-se, conforme o caso, investigadores auxiliares convidados e investigadores principais convidados ou investigadores-coordenadores convidados.
- 4 -A proposta de seleção e contratação de investigadores doutorados convidados pode ser efetuada por Investigadores Responsáveis por projetos de investigação ou pelo Diretor da UOI, e deve ser:
- a)Acompanhada pelo curriculum vitæ dos doutorados selecionados e respetivos certificados de habilitações académicas;
- b)Fundamentada em parecer emitido por dois investigadores ou docentes de carreira de categoria igual ou superior da área ou das áreas científicas a que o recrutamento se destina;
- c)Aprovada por maioria simples dos membros do CC da UOI, em efetividade de funções, de categoria igual ou superior e que não se encontrem em período experimental;
- d)Autorizada pelo Reitor.
- 5 -Os investigadores doutorados convidados são admitidos na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo máximo de três anos, não renovável, com fundamento na execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro, e auferem a remuneração correspondente à da categoria da carreira de investigação para a qual, de entre as categorias enunciadas no artigo 6.º, forem contratados.
Artigo 60.º — Contratação de Investigadores Doutorados Convidados
Vigente desde: 16/10/2026