- 1 -O montante máximo dos encargos financeiros que, em cada ano económico, pode ser afetado à alteração do posicionamento remuneratório é fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da tutela setorial, publicado no Diário da República, em percentagem da massa salarial total do pessoal investigador da UPCoimbra.
- 2 -Na elaboração do orçamento anual da UPCoimbra, devem ser contempladas dotações previsionais adequadas às eventuais alterações do posicionamento remuneratório dos investigadores, cabendo ao Reitor fixar, para a UOI, o montante anual máximo alocado aos encargos decorrentes das alterações do posicionamento remuneratório, tendo em conta o disposto no número anterior e as disponibilidades orçamentais da instituição.
Artigo 74.º — Encargos com remunerações
Vigente desde: 16/10/2026