- 1 -A avaliação por ponderação curricular traduz-se na avaliação sumária do relatório de atividades dos investigadores de uma ou mais vertentes de avaliação previstas no artigo 7.º, n.º 3, circunscrito ao período em avaliação.
- 2 -A ponderação curricular é solicitada pelo investigador, até o dia trinta e um de janeiro do ano civil imediato ao triénio a que a mesma respeita, em requerimento fundamentado dirigido ao CC da UOI, o qual deve ser acompanhado de relatório de atividades, da documentação comprovativa do exercício de cargos, funções e atividades desenvolvidas no período requerido, bem como de outra documentação que o investigador considera relevante para avaliação e permita aos avaliadores fundamentar a proposta de avaliação.
- 3 -A classificação final resultante da ponderação curricular é expressa numa das seguintes menções qualitativas: Excelente, Muito Bom, Bom ou Inadequado.
- 4 -A avaliação através da ponderação curricular realiza-se por aplicação do Procedimento de Avaliação de Investigadores por Ponderação Curricular da UPCoimbra.
Artigo 90.º — Ponderação curricular
Vigente desde: 16/10/2026