Compete ao Conselho da Escola de Economia e Gestão:
- a)Eleger o Presidente da EEG;
- b)Eleger o seu Presidente de entre os representantes dos professores e investigadores doutorados, por maioria absoluta, nos termos do respetivo regulamento;
- c)Elaborar e rever os estatutos da EEG;
- d)Definir as linhas gerais de orientação da EEG;
- e)Aprovar os regulamentos internos da EEG, incluindo os regulamentos eleitorais a homologar pelo Reitor;
- f)Aprovar o plano anual de atividades, o orçamento, o relatório de atividades e o mapa de execução orçamental;
- g)Pronunciar-se sobre a criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas;
- h)Aprovar os critérios de afetação de recursos às subunidades orgânicas, respeitando o equilíbrio financeiro vertical e horizontal, e adotando como principais critérios de afetação o número de alunos, a qualidade dos projetos e a captação de receitas próprias, sobre proposta do Conselho de Gestão;
- i)Propor a concessão de títulos ou distinções honoríficas, ouvido o Conselho Científico da Escola, salvo aqueles cuja competência esteja expressamente atribuída a este último órgão.