- 1 -O Conselho Científico é composto por 25 membros, assim distribuídos:
- a)O Presidente da EEG, que preside;
- b)2 professores catedráticos ou investigadores coordenadores eleitos pelo conjunto de professores e investigadores de carreira da EEG;
- c)12 professores e investigadores de carreira, eleitos pelo conjunto dos seus pares, através do sistema de representação proporcional, sendo os lugares repartidos pelas listas concorrentes de acordo com o método de Hondt;
- d)10 representantes dos centros de investigação associados à EEG, reconhecidos e avaliados positivamente, nos termos da lei, dos quais:
- i)Um representante de cada centro de investigação classificado com excelente, existindo;
- ii)Os restantes são nomeados pelos centros de investigação, sendo que o número de mandatos por cada centro é apurado pelo sistema de representação proporcional, de acordo com o método de Hondt, modificado de forma a garantir que cada centro de investigação tenha pelo menos um representante;
- iii)São critérios de desempate na aplicação do n.º ii, (a) o menor número de representantes atribuídos aos centros, (b) a melhor avaliação do centro, (c) o menor número de membros do centro eleitos para o Conselho Científico;
- iv)A dimensão dos centros de investigação é aferida pelos professores e investigadores da EEG, em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição.
- e)Os representantes no Conselho Científico terão que ser professores e investigadores da EEG.
- 2 -Os mandatos dos representantes referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 têm a duração de três anos. Em caso de substituição, o novo representante completa o mandato do que substitui.
- 3 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho os diretores das subunidades orgânicas e outros professores ou investigadores, quando a ordem de trabalhos se justifique, sem direito a voto.
- 4 -A eleição dos membros do Conselho Científico obedece a regulamento próprio, a aprovar pelo Reitor.
Artigo 23.º — Composição do Conselho Científico
Vigente desde: 05/02/2019
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Em vigor desde 05/02/2019