- 1 -O Conselho Pedagógico da Escola é composto paritariamente por elementos dos corpos docente e discente.
- 2 -O Conselho Pedagógico é composto por vinte e quatro membros, do seguinte modo:
- a)O Presidente, que deverá ser um Vice-Presidente da Escola, designado pelo Presidente da EEG;
- b)Onze professores que sejam Diretores de Curso, eleitos pelos seus pares, sendo cinco do 1.º ciclo, cinco do 2.º ciclo, e um do de 3.º ciclo;
- c)Doze representantes dos estudantes, eleitos pelos seus pares, de entre os delegados e subdelegados de curso dos diferentes ciclos de estudo, sendo seis do 1.º ciclo, quatro do 2.º ciclo e dois do 3.º ciclo.
- 3 -Os mandatos dos representantes referidos no número anterior têm a duração de dois anos, no caso dos professores, e de um ano, no caso dos estudantes.
- 4 -A eleição dos membros do Conselho Pedagógico obedece a regulamento próprio, a aprovar pelo Reitor.
Artigo 26.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 05/02/2019
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Em vigor desde 05/02/2019