- 1 -Compete, designadamente, ao Conselho do Departamento:
- a)Aprovar o plano e o relatório anual de atividades;
- b)Eleger o diretor do Departamento, mediante apresentação de candidaturas que enunciem as linhas de ação propostas;
- c)Gerir os recursos afetos ao Departamento;
- d)Decidir sobre as reclamações apresentadas por membros do Departamento relativamente a decisões da Comissão Coordenadora, a pedido de qualquer dos seus membros;
- e)Propor a distribuição de serviço docente pelos membros do Departamento;
- f)Propor os planos e programas de formação do pessoal docente afeto ao Departamento;
- g)Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação ou extinção de projetos de ensino em que o Departamento seja parte interveniente;
- h)Pronunciar-se sobre a abertura de concursos para contratação de professores;
- i)Propor ao Conselho Científico a composição dos júris para as provas académicas e concursos no âmbito do Departamento;
- j)Elaborar o regulamento do Departamento;
- k)Emitir parecer, quando necessário, sobre a admissão de candidatos ao doutoramento;
- l)Propor a contratação do pessoal docente convidado do Departamento;
- m)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos da respetiva unidade orgânica.
- 2 -O Conselho de Departamento pode delegar na Comissão Coordenadora as competências que entenda adequadas ao seu bom funcionamento, devendo essa delegação ser aprovada por uma maioria de dois terços dos seus membros.
Artigo 35.º — Competências do Conselho do Departamento
Vigente desde: 05/02/2019
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