O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 8 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de agosto.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020