- 1 -O presente regulamento estabelece as condições de funcionamento e utilização do Cineteatro Municipal João Mota.
- 2 -O Cineteatro Municipal João Mota encontra-se instalado em edifício situado na Avenida da Liberdade, em Sesimbra e integra:
- a)Um Grande Auditório com capacidade para 254 lugares sentados e 3 lugares para pessoas com mobilidade reduzida, conforme a planta constante do Anexo I ao regulamento;
- b)Uma régie central no balcão onde estão o projetor e processador de som de cinema analógico, o projetor de cinema digital, o leitor multimédia e duas cabines de tradução;
- c)Cinco camarins, com casa de banho, sala de aquecimento, casas de banho de acesso ao público, bengaleiro, áreas de serviços técnicos, produção e direção;
- d)Uma Cafetaria.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 30/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2020