- 1 -Para assegurar a regular realização de qualquer evento é necessária a apresentação prévia da Ficha de Produção de acordo com o modelo fornecido pelos serviços municipais.
- 2 -Além da Ficha de Produção devem ser também apresentados os seguintes elementos:
- a)Alinhamento do programa;
- b)Lista de equipamentos técnicos necessários (Rider Técnico) e os respetivos Esquemas técnicos de luz e som;
- c)Plano de palco ou Stage Plot (colocação de pessoas, aparelhos, adereços, etc.);
- d)Indicações sobre os cenários (características gerais, dimensões, articulação com a mecânica de cena, arrumação prévia, etc.);
- e)Indicação do número de intervenientes (artistas, técnicos, outros);
- f)Lista de necessidades específicas de camarins e bastidores (n.º de Camarins, Catering, toalhas, entre outros);
- g)Informação sobre necessidades complementares;
- h)Fornecimento de informação e elementos para a edição de materiais gráficos, nomeadamente textos/sinopses, fotografias e fichas técnicas e artísticas;
- 3 -Nas iniciativas a realizar na sequência de um pedido de cedência, a Ficha de Produção é apresentada após a notificação do deferimento.
- 4 -Para efeitos de realização do evento os serviços municipais prestam aos promotores os necessários esclarecimentos técnicos.
- 5 -A Ficha de Produção deve ser entregue, pelo menos, com 30 dias úteis de antecedência em relação ao dia do evento.
- 6 -A cedência do espaço e a consequente realização dos ensaios e dos atos de produção ficam dependentes da entrega da Ficha de Produção.
- 7 -A falta de entrega da Ficha de Produção pode determinar a não realização da iniciativa.
Artigo 10.º — Ficha de Produção
Vigente desde: 30/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2020