- 1 -Todos os equipamentos fixos e móveis existentes no Cineteatro são propriedade da Câmara Municipal.
- 2 -O manuseamento de todos os equipamentos fixos e móveis será feito, exclusivamente, por técnicos do Município.
- 3 -A constatação de utilização indevida ou inadequada de material ou equipamento por qualquer utilizador, confere à Câmara Municipal o direito de cessação imediata de utilização.
Artigo 9.º — Equipamentos e meios técnicos
Vigente desde: 30/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2020