- 1 -É vedada a qualquer entidade ou utente a utilização, alteração ou modificação de qualquer espaço ou equipamento do Cineteatro para qualquer outra função que não aquela para a qual tenha sido obtida autorização.
- 2 -Nas várias fases dos eventos deve ser dado cumprimento às instruções transmitidas pelo pessoal afeto ao Cineteatro tendo em conta que a realização de toda e qualquer iniciativa pressupõe trabalho de produção.
Artigo 12.º — Condicionantes Técnicas
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020