- 1 -O acesso às áreas e zonas técnicas está exclusivamente reservado aos técnicos do Cineteatro e outras pessoas que ali exerçam funções que estejam autorizadas e devidamente identificadas.
- 2 -Durante as várias fases dos espetáculos, os promotores e utilizadores só têm acesso e podem permanecer no palco e camarins durante o tempo estritamente necessário para execução das respetivas tarefas.
- 3 -No decorrer de congressos, conferências, simpósios e encontros, a entrada nas zonas de acesso reservado e outras está condicionada pelo esquema de circulação estabelecido entre os serviços municipais e os promotores.
- 4 -O modo e local de colocação no Hall/Foyer do Cineteatro de mesa(s) de receção e outros serviços, durante a realização de congressos, conferências, simpósios e encontros são fixados por indicação dos serviços municipais por forma a não prejudicar a segurança e livre circulação das pessoas.
- 5 -O acesso de animais que façam parte do espetáculo só é permitido através da porta de acesso aos bastidores, e desde que não ponha em causa o normal funcionamento do Cineteatro e a segurança das pessoas.
- 6 -No caso referido no número anterior a permanência dos animais fica limitada às zonas de acesso ao palco e a este.
Artigo 13.º — Acesso aos espaços
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020