- 1 -Todos os intervenientes em qualquer evento que decorra nos espaços do Cineteatro devem estar abrangidos por um Seguro de Acidentes Pessoais.
- 2 -É da responsabilidade do promotor do evento celebrar o contrato de seguro referido no número anterior e fazer prova da existência do mesmo.
Artigo 16.º — Seguro
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020