- 1 -A entrada nos eventos só é permitida a quem tiver adquirido o bilhete de ingresso, seja portador de convite ou participe diretamente no espetáculo ou outra iniciativa quando devidamente identificado.
- 2 -A entrada nos espetáculos está condicionada pela classificação etária dos mesmos.
- 3 -No caso de espetáculos e iniciativas dinamizadas na sequência de cedências de sala cabe ao promotor a definição da sua classificação etária.
- 4 -As entradas gratuitas para qualquer espetáculo ou outras iniciativas estão limitadas pela lotação da sala e implicam obrigatoriamente o levantamento prévio do bilhete de ingresso.
- 5 -O levantamento de bilhetes para espetáculos de entrada gratuita está limitado a um máximo de cinco por pessoa, sendo o seu levantamento efetuado no próprio dia, independentemente de se tratar de uma produção, coprodução ou cedência de sala.
- 6 -Consoante o tipo de evento, a Câmara Municipal pode fazer constar do bilhete a informação de que não é permitida a entrada do público após o início do espetáculo.
- 7 -Nos casos previstos no número anterior, o utente que chegue após o início do espetáculo deve aguardar instruções de um técnico do Cineteatro para poder entrar no momento mais oportuno.
- 8 -O atraso de um utente que impossibilite a sua entrada na sala não confere direito à devolução do valor do bilhete.
Artigo 17.º — Entrada nos eventos
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020