- 1 -A bilheteira funciona em dias e horários a definir pela Câmara Municipal.
- 2 -Não são aceites devoluções ou alterações dos bilhetes vendidos.
- 3 -O tempo de antecedência para a compra e reserva de bilhetes para cada iniciativa é previamente divulgado.
- 4 -Não são efetuadas reservas de bilhetes para eventos com entrada livre.
- 5 -As reservas de bilhetes para eventos produzidos ou coproduzidos pela Câmara Municipal, têm que ser levantadas até 48 horas antes do início do espetáculo, dentro do horário da bilheteira e estão limitadas a um máximo de cinco bilhetes por pessoa.
Artigo 19.º — Funcionamento da bilheteira
Vigente desde: 30/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2020