- 1 -O preço dos bilhetes é fixado pela Câmara Municipal, exceto nos eventos externo em que é definido pelo respetivo promotor.
- 2 -Só há lugar à restituição da importância correspondente ao preço dos bilhetes nas seguintes situações:
- a)Não realização do espetáculo no local, data e hora marcados;
- b)Substituição do programa ou de artistas principais;
- c)Interrupção do espetáculo.
- 3 -No caso previsto na alínea c) do número anterior não há lugar a restituição se a interrupção ocorrer por motivo de força maior verificado após o início do espetáculo.
- 4 -Para os efeitos do número anterior, consideram -se casos de força maior os que resultem de acontecimentos imprevisíveis cujos efeitos se produzam independentemente da vontade do promotor nomeadamente, incêndios, inundações, ciclones, tremores de terra e outras causas naturais que diretamente impeçam a realização do espetáculo.
- 5 -Caso haja lugar à restituição da importância correspondente ao preço dos bilhetes, esta é efetuada no prazo de 30 dias úteis contados do evento.
Artigo 18.º — Preços dos bilhetes
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020